Prescrição de Dívidas Fiscais

Prescrição de Dívidas Fiscais

Prescrição de Dívidas Fiscais

A prescrição de dívidas Fiscais pode ser definida como a faculdade concedida ao devedor de recusar o cumprimento da prestação em dívida após ter decorrido determinado prazo. As dívidas fiscais de qualquer contribuinte podem ser referentes a IRS, IMT, IMI, IRC, IVA, etc. Nestas situação de dívidas ao fisco é muito complicado conseguir determinar com fiabilidade se a sua dívida fiscal já se encontra prescrita ou não, uma vez que quando se tratam de dívidas ao Estado basta que o contribuinte receba qualquer notificação, citação sobre a dívida em causa para que esta fique num ponto de suspensão ou interrupção do prazo de prescrição.

Prazo Prescrição de Dívidas ao Fisco

De acordo com Lei Geral Tributária a prescrição de dívidas fiscais ocorrem (salvo o disposto em lei especial) no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, e nos impostos de obrigação única a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil aquele em que se verificou a exigibilidade do imposto ou do facto tributário.

Mas é importante referir que este prazo de prescrição de dívidas ao fisco pode ser interrompido ou suspenso devido a uma citação, recurso hierárquico, recurso judicial, reclamação, impugnação, pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo, oposição à execução e demais factos administrativos que possam ocorrer.

Regularização de Dívidas Fiscais

No caso das dívidas ao fisco a sua não regularização atempada pode levar a que a AT proceda à instauração de um processo de execução e de seguida o contribuinte pode ver todos os seus bens penhorados e também lhe é negado o acesso ao recebimento de qualquer beneficio fiscal a que possa ter direito, uma vez que a sua situação contributiva não está devidamente regularizada.

Uma vez que os prazos de prescrição de dívidas ao fisco raramente ocorrem (devido a burocracias) e o não pagamento de dívidas ao fisco comportam com vários encargos como juros de mora, coimas e outros encargos legais, para que isto não lhe aconteça saiba que pode efectuar a regularização das dívidas fiscais através do pagamento fraccionado (em caso de dificuldades financeiras). Neste momento a legislação prevê a opção de pagamento em prestações caso o devedor não possa cumprir integralmente e de uma só vez.

 

Todos os prazos acima mencionados para prescrição de dívidas fiscais foram obtidos através de uma pesquisa na Internet e uma vez que as nossas leis estão em constante actualização e são alteradas com alguma frequência os prazos indicados poderão não estar totalmente correctos, pelo que se aconselha a consulta jurídica (advogado) e da legislação em caso de necessidade de certeza no que respeita a prazos de prescrição de dívidas. Já agora veja também Prescrição de Dívidas Telecomunicações e Prescrição de Dívidas à Segurança Social.

GD Star Rating
loading...
Prescrição de Dívidas Fiscais, 10.0 out of 10 based on 1 rating
Nuvem de pesquisas:
  • data máxima de prescrição dívidas finanças
  • dividas de irs prescrevem
  • prazo de prescrição de dívidas ao estado
  • prescrição dividas fiscais prazo geral