Prescrição de Dívidas Fiscais
Prescrição de Dívidas Fiscais
A prescrição de dívidas Fiscais pode ser definida como a faculdade concedida ao devedor de recusar o cumprimento da prestação em dívida após ter decorrido determinado prazo. As dívidas fiscais de qualquer contribuinte podem ser referentes a IRS, IMT, IMI, IRC, IVA, etc. Nestas situação de dívidas ao fisco é muito complicado conseguir determinar com fiabilidade se a sua dívida fiscal já se encontra prescrita ou não, uma vez que quando se tratam de dívidas ao Estado basta que o contribuinte receba qualquer notificação, citação sobre a dívida em causa para que esta fique num ponto de suspensão ou interrupção do prazo de prescrição.
Prazo Prescrição de Dívidas ao Fisco
De acordo com Lei Geral Tributária a prescrição de dívidas fiscais ocorrem (salvo o disposto em lei especial) no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, e nos impostos de obrigação única a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil aquele em que se verificou a exigibilidade do imposto ou do facto tributário.
Mas é importante referir que este prazo de prescrição de dívidas ao fisco pode ser interrompido ou suspenso devido a uma citação, recurso hierárquico, recurso judicial, reclamação, impugnação, pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo, oposição à execução e demais factos administrativos que possam ocorrer.
Regularização de Dívidas Fiscais
No caso das dívidas ao fisco a sua não regularização atempada pode levar a que a AT proceda à instauração de um processo de execução e de seguida o contribuinte pode ver todos os seus bens penhorados e também lhe é negado o acesso ao recebimento de qualquer beneficio fiscal a que possa ter direito, uma vez que a sua situação contributiva não está devidamente regularizada.
Uma vez que os prazos de prescrição de dívidas ao fisco raramente ocorrem (devido a burocracias) e o não pagamento de dívidas ao fisco comportam com vários encargos como juros de mora, coimas e outros encargos legais, para que isto não lhe aconteça saiba que pode efectuar a regularização das dívidas fiscais através do pagamento fraccionado (em caso de dificuldades financeiras). Neste momento a legislação prevê a opção de pagamento em prestações caso o devedor não possa cumprir integralmente e de uma só vez.
Todos os prazos acima mencionados para prescrição de dívidas fiscais foram obtidos através de uma pesquisa na Internet e uma vez que as nossas leis estão em constante actualização e são alteradas com alguma frequência os prazos indicados poderão não estar totalmente correctos, pelo que se aconselha a consulta jurídica (advogado) e da legislação em caso de necessidade de certeza no que respeita a prazos de prescrição de dívidas. Já agora veja também Prescrição de Dívidas Telecomunicações e Prescrição de Dívidas à Segurança Social.
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