Prescrição de Dívidas à Segurança Social

Prescrição de Dívidas à Segurança Social

Prescrição de Dívidas à Segurança Social

A Prescrição de Dívidas à Segurança Social ocorre num prazo de 5 anos, sendo que se consideram como dívidas à segurança social, todas as dívidas contraídas perante as instituições do sistema de segurança social pelas pessoas singulares, pelas pessoas colectivas e outras entidades a estas legalmente equiparadas, designadamente as relativas às contribuições, quotizações, taxas, incluindo as adicionais, os juros, as coimas e outras sanções pecuniárias relativas a contra-ordenações, custos e outros encargos legais. E de acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social artº 187 as dívidas prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida.

Neste momento a obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações, e outros valores, prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida. Sendo que este prazo pode ser interrompido  pela ocorrência de qualquer diligência administrativa realizada, da qual tenha sido dado conhecimento ao responsável pelo pagamento da dívida em causa.

Atrasos na Prescrição de Dívidas à Segurança Social

Os atrasos na prescrição de dívidas à Segurança Social podem ocorrer por suspensão ou interrupção, isto é, podem ser considerados como diligência administrativa os seguintes actos: citação; pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo; impugnação; reclamação e qualquer diligência administrativa realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (qualquer uma destas acções funciona como interrupção do prazo de prescrição da dívida).

São considerados factos suspensivos do prazo de prescrição o pagamento de prestações legalmente autorizado; a sentença de declaração da insolvência e enquanto não houver decisão definitiva ou passada em julgado que puser termo ao processo, nos casos de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, quando determinem a suspensão da cobrança da dívida.

Como pode ver esta é uma daquelas situações em que se torna extremamente complicado perceber se as dívidas do contribuinte em causa se mantêm com o prazo de prescrição e desde quando, isto porque basta qualquer comunicação para que o mesmo se interrompa ou seja suspenso e passado algum tempo nesta situação torna-se de tal maneira um emaranhado de datas que nunca se consegue identificar correctamente se já se ultrapassou o tempo de prescrição da dívida ou não ( a cada passo ouvem-se noticias de tentativa de cobrança de dívidas à segurança social que já têm mais de 10 anos ou prazos ainda superiores).

Regularização de Dívidas à Segurança Social

Então nestas situações em que não se consegue definir se a prescrição de dívidas à Segurança Social já ocorreu saiba que pode tentar regularizar a sua situação contributiva através da celebração de um acordo prestacional de pagamentos desde 36 até 150 prestações dependendo da sua capacidade financeira, isto porque os contribuintes que não têm a sua situação contributiva regulariza vêm-se impedidos de celebrar contratos, ou renovar o prazo dos já existentes; fornecimentos, de empreitadas de obras públicas ou de prestação de serviços com o Estado; fazer cotar em bolsa de valores os títulos representativos do seu capital social; explorar a concessão de serviços públicos; lançar ofertas públicas de venda do seu capital; beneficiar dos apoios dos fundos comunitários; beneficiar de subsídios, etc.

Todos os prazos acima mencionados para prescrição dívidas à segurança social foram obtidos através de uma pesquisa na Internet e uma vez que as nossas leis estão em constante actualização e são alteradas com alguma frequência os prazos indicados poderão não estar totalmente correctos, pelo que se aconselha a consulta jurídica (advogado) e da legislação em caso de necessidade de certeza no que respeita a prazos de prescrição de dívidas. Já agora veja também Prescrição de Dívidas Fiscais e Prescrição de Dívidas Telecomunicações.

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