IRS 2012
IRS 2012
Com toda a crise que nos tem vindo a assolar o nosso país e todos os outros , eis que tem vindo a ser lançadas e equacionadas várias medidas para se conseguir baixar o défice e muitas delas são referentes ao IRS 2012.
No próximo ano o IRS 2012 vai apresentar alterações nas deduções fiscais que os contribuintes poderão efetuar, claro que tudo depende dos rendimentos auferidos e do escalão em que cada um se insere. O acordo que o Governo fez com a troika para poder receber ajuda, impõe limitações nos montantes a deduzir pelos contribuintes, reduzindo as deduções e benefícios fiscais no IRS 2012.
Como se não bastassem já todos os aumentos que têm vindo a acontecer (IVA da electricidade e gás natural) e o congelamento no aumento dos salários ainda vamos ter que aguentar com mais cortes.
Mas note que no próximo ano 2012 para aqueles que auferem um rendimento colectável superior a 66.045€ por ano, ou seja, quem fica no o 7º ou 8º escalão do IRS não poderá deduzir qualquer despesa de saúde, educação ou com a habitação do seu agregado familiar.
Também vai ser inserida uma Taxa Adicional de Solidariedade que terá duas vertentes, uma sobre as pessoas singulares, outra sobre as empresas e supostamente é para ser uma medida temporário que vigorará apenas 2012. E como estamos aqui a discutir o IRS 2012 interessa saber que na situação dos rendimentos das pessoas singulares, a taxa adicional de solidariedade representará 2,5% da matéria coletável que exceda o rendimento previsto no último escalão do código do IRS.
IRS 2012 Deduções
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IRS 2012 Deduções Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das importâncias despendidas com as despesas de saúde, (incluindo juros de dívidas contraídas para o seu pagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida). Também pode deduzir outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita médica.
Aqui entram despesas como os medicamentos , taxas moderadoras ou outro tipo de despesas como muletas, dentaduras ou óculos.
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IRS 2012 Deduções Educação
Entram para o IRS despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes até 30% das importâncias despendidas com o limite de €760,00. No caso de existirem 3 ou mais dependentes acresce €142,50 por cada um desde que haja despesas relativas a todos eles.
Taxas de inscrição, propinas e mensalidades, livros, computadores e material escolar, ensino de línguas e explicações são alguns exemplos de despesas dedutíveis.
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IRS 2012 Deduções Casa
Entram nestas deduções os juros e amortizações de habitação permanente do próprio ou do arrendatário, ou as rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. Podem deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos. No entanto, os novos contratos de crédito à habitação já não terão direito à dedução de juros.
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IRS 2012 Deduções Equipamentos energéticos
As despesas com equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser benefícios fiscais. Assim, os contribuintes que façam este tipo de investimento vão ter um incentivo de 100 euros no máximo.
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IRS 2012 Deduções PPR
Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais acabam por anular os benefícios fiscais para os contribuintes.
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IRS 2012 Deduções Pensões de alimentos
Pode ser deduzida 20% do montante, com o limite de 1.048,05 euros, o sujeito passivo que esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com excepção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções.
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IRS 2012 Deduções Encargos com lares
São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.
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IRS 2012 Deduções Prémios de seguros
Os prémios de seguros de saúde passaram a benefícios fiscais. Segundo a lei, são dedutíveis à colecta do IRS 30% dos prémios e seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde. Para os solteiros, o limite da dedução é de 85 euros e para os casados é de 170 euros.
Uma vez que está a verificar as deduções do IRS 2012, verifique também as Taxas de IRS em 2012, Tabelas de Retenção IRS 2012 e como calcular o IRS.
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Muito bom dia,
li o vosso texto ,mas fiquei sem a certeza de qual o critério a aplicar para a perda de direito nas deduções à colecta. Passo a explicar, num casal, esta situação aplica-se ao rendimento colectavel dop casal ou ao rendimento colectavel individual. A ser ao rendimento colectável do casl é tremendamente injusto , pois um solteiro que aufira um rendimento bruto de 66.000€, mantem as deduções, enquanto um casal em que cada um aufira 33.500€, perde o dierito às deduções.
se possivel esclareçam-me esta duvida.
muito obrigado